- 🔥 FOGO CONTRA FOGO 🔥 - TSE absolve Bolsonaro e Braga Netto em três ações; Corte ainda julga mais uma ação que pede condenação à inelegibilidade
Terceira ação:
O TSE também rejeitou a terceira ação, que foi apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, que tinha Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato. Ela questionava que houve seis “atos de campanha” no Planalto e no Alvorada durante o segundo turno.
Benedito disse que a conduta não foi grave o bastante para configurar abuso de poder político. Seguiram o relator os ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Ramos Tavares.
Floriano de Azevedo divergiu parcialmente para propor multa de R$ 70 mil a Bolsonaro e de R$ 20 mil a Braga Netto.
Defesa:
Na última terça-feira (10), O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, que defende Bolsonaro e Braga Netto, minimizou o impacto das práticas contestadas para a disputa eleitoral. Ele também ressaltou que as transmissões foram feitas por perfis pessoas do então presidente e não mostravam símbolos da República .
Para Carvalho, as ações não poderiam ser julgadas em conjunto, pois tratam de questões diferentes e estão em estágios diferentes de tramitação.
Ele disse não haver prova trazida aos processos de “ocupação dolosa de bens públicos para finalidade específica de promoção de atividades eleitorais”. Também afirmou que as ações são genéricas e de “perfil aberto”.
Em sua manifestação, o advogado argumentou que as lives não se trataram de publicidade institucional do governo, nem de transmissão oficial.
“O presidente Bolsonaro sempre fez uso de lives. É uma das suas marcas registradas. Evento não era oficial, não houve desvirtuamento de transmissão oficial. As lives eram tradicionais, sempre foram transmitidas em rede social provada de uso pessoal do candidato”, afirmou.
“Popularidade em rede social é abuso de poder político? Ele tem que ser impopular se candidato a reeleição? Desde quando? Impugna-se um certo desgosto a uma ferramenta extremamente democrática, de baixíssimo custo e acessível à população em geral e a qualquer candidato minimamente engajado”.
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