- FOGO CONTRA FOGO - TJRN determina suspensão da greve dos educadores da rede municipal de ensino de Fernando Pedroza/RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Dilermando Mota Pereira, determinou a suspensão, nesta terça-feira, (29), da greve dos professores da rede municipal de ensino em Fernando Pedroza/RN.
O movimento foi informado ao poder público pelos grevistas no último dia 09 de março de 2022, isso, por meio do Ofício n.º 010/2022, expedido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), informando que, a paralisação das atividades seriam a partir da data de 12 de março de 2022.
Naquela data, a prefeita Sandra Jaqueline, que sempre valorizou o servidor municipal, lamentou a decisão e disse que estava prontamente “aberta ao diálogo”.
Realidade:
A Prefeitura, vale enfatizar, atualmente conta com 40 professores efetivos com uma média salarial de R$ 4.774,86 (Quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com o eventual ajuste do piso, a média salarial será de R$ 6.389,58 (Seis mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), um aumento de cerca de R$ 1.614,58 (Um mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
Já não bastam os transtornos causados a classe estudantil pela pandemia da Covid-19 ao longo de dois anos.
A Justiça:
O magistrado (Dilermando Mota Pereira) argumentou em sua decisão, que, evidentes prejuízos poderão vir a ser causados aos estudantes e à população em geral do município, que ficarão sem as aulas por um período indeterminado.
Na decisão Judicial, o desembargador estipulou multa diária em caso de descumprimento da decisão, em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas para forçar ao cumprimento da decisão.
A decisão do TJRN reforça que a greve dos professores é uma greve abusiva e ameaça direta ao ensino dos estudantes da rede de ensino municipal pedrozense.
Diante da decisão, os professores terão de voltar a cumprir com seus expedientes imediatamente.
Segue abaixo a decisão judicial:
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