- FOGO CONTRA FOGO - O MARAJÁ - Bretas diz que não há o que ajustar em bloqueio de R$ 8,2 milhões de Temer
O juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio, negou um
pedido do ex-presidente Michel Temer para ‘modular’ o confisco de R$
8,2 milhões das contas do emedebista. Esta é a segunda solicitação de
Temer para modificar o bloqueio negado pela Justiça Federal.
O ex-presidente foi preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por
ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Suas contas foram bloqueadas em março por ordem de Marcelo Bretas,
que havia determinado um confisco total de R$ 62 milhões do emedebista,
alvo da Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato.
O primeiro pedido do emedebista foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo em 9 de maio. Ao indeferir a solicitação, Bretas observou que o ex-presidente não
comprovou ‘a incidência de novas constrições além daquela já efetivada
em março do presente ano’.
“Nem poderia ser de outra forma, visto que a implementação de novas
constrições dependeriam de novo provimento judicial neste sentido, o que
não ocorreu”, anotou o juiz.
“Seu pedido no sentido de que não incidam novos bloqueios sobre os
proventos supostamente destinados a seu sustento carece de interesse e
de possibilidade jurídica, visto que não a decisão guerreada já surtiu
todos os efeitos, não havendo o quê modular.”
Temer detalhou à Justiça gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e R$
51.930,89, em fevereiro, com sua família, R$ 37.331,72 com seu
escritório de Advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos
no mesmo período.
De acordo com sua defesa, a média de gastos mensais de R$ 96.766,31
‘se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos
Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais
não são passíveis de serem arbitradas neste momento’.
Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente recebe uma
aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$
6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel de R$ 80 mil.
Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita ‘a
manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família’.
O advogado Eduardo Carnelós afirmou que o juiz Marcelo Bretas
‘modificou a decisão anterior da juíza substituta, que indeferira nosso
pedido’.
“Decidiu agora o que havia dito oralmente: mantém-se o sequestro como
decretado, mas novas entradas ficam liberadas. E isso satisfaz a
necessidade imediata, pois permite o acesso aos pagamentos de
aposentadoria e de um aluguel, para que seja possível pagar as despesas
mensais”, declarou.
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