- FOGO CONTRA FOGO - STF nega liminar para suspender réveillon em Pipa no RN; quer dizer que nas eleições o vírus tinha voltado para China?



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 23, recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para impedir o réveillon privado Let’s Pipa, em Tibau do Sul (RN) previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro.

O pedido do MPRN foi feito após o Desembargador Amaury Moura Sobrinho derrubar, no último sábado, 19, liminar que suspendia a festa privada no litoral Sul potiguar.

Segundo a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, a festa Let’s Pipa pode ocorrer, desde que cumpra os protocolos de segurança sanitária. O magistrado ressalta que caberá ao ente público, ou seja, a Prefeitura de Tibau do Sul, verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas.

Antes disso, no último dia 17, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da comarca do município de Goianinha, havia determinado a suspensão do evento particular.

De acordo com o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a decisão liminar do juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo não poderia “definir as prioridades a serem adotadas” para combater a disseminação da Covid-19, sob risco de extrapolar o limite da atuação constitucional.

Amaury Moura escreveu, na sentença, que a decisão do juiz não pode “abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político”.

“Não vejo, permissa vênia, plausabilidade jurídica, no presente momento, ressaltando que caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado”, escreveu na sentença.

No dia 17 de dezembro, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let’s Pipa. O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e organizadores da festa em caso de descumprimento.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”.

Quer dizer que, na época das eleições esses togados inoperantes não deram pitaco. Será que o Covid havia voltado para a China

Chega a ser patético.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

- FOGO CONTRA FOGO - Serra do Mel - MDB escolhe novo presidente, faz filiações e conta com a presença do prefeito Bibiano

- FOGO CONTRA FOGO - Fernando Pedroza - Gestão da prefeita Sandra faz distribuição de peixe e cestas básicas para a população

- FOGO CONTRA FOGO - Morre motorista da Jardinense que ficou preso as ferragens durante acidente na Reta Tabajara