- FOGO CONTRA FOGO - A BALA COMEU - Vereador de Fortaleza é condenado a pagar R$ 5 mil após atirar em foto do ex-presidente Lula


O vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto (Pros), foi condenado a pagar R$ 5 mil em processo por danos morais por um vídeo publicado nas suas redes sociais, em setembro de 2019, em que aparece disparando 10 vezes com uma arma de fogo contra uma foto do ex-presidente Lula (PT). 

A decisão é do juiz Mauricio Tini Garcia, da Justiça de São Paulo, proferida na quarta-feira, (10), e publicada nesta quinta-feira, (11).

O parlamentar, em entrevista ao Diário do Nordeste, diz que não foi notificado sobre o processo. 

No documento, o juiz Mauricio Tini Garcia afirma, no entanto, que o Inspetor Alberto optou por não se manifestar. "O silêncio do réu que, mesmo regularmente citado, optou por não se defender, atrai contra si os efeitos da revelia a tornar inconteste o fato de que o réu preparou e veiculou vídeo objeto desta ação", diz o texto.

O vereador que, na época do caso era assessor parlamentar do deputado estadual André Fernandes, publicou em uma rede social outro vídeo no qual se refere aos petistas e menciona um valor de R$ 50 mil.

Na mesma publicação, ele afirma que não pagará a quantia pleiteada pelo ex-presidente.  "Lula, tu já me processou uma vez, tu quer 50 mil reais. Sabe quando tu vai ganhar esse dinheiro? Nunca", diz o vereador no vídeo compartilhado nesta quinta.

Engraçado, até agora ninguém explicou a população quem foi o mandante do crápula Adélio Bispo atentar contra a vida, na época, do pré candidato a presidência, Jair Bolsonaro.

Apesar de o processo constar no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – origem da ação movida pelo ex-presidente Lula, em São Bernardo do Campo -, o vereador fortalezense diz desconfiar que o documento se trata de uma “fake news”.  

“Foi algum camarada lá, com raiva, que fez esses textos (...). No mínimo eu teria que ser comunicado pela Justiça (...). Acha que eles iam me condenar sem nem eu ter o direito de me defender? Eu nunca participei desse processo, nunca assinei um documento”, afirma o vereador do Pros.  

Segundo o juízo da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, "Os limites foram extravasados na hipótese dos autos, pois a manifestação do réu vai além de mera crítica, mas é marcada por atos de violência, que podem vir a colocar em risco a segurança do autor, à medida que a expressão raivosa do réu, ainda que direcionada à reprodução imagética do autor, pode sugerir atos que viriam a, concretamente, trazer maiores danos".

Estamos ferrados com esses togados comunistas.

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