FOGO CONTRA FOGO - Com medo da população que não aguenta mais tantos desatinos, o STF cria uma espécie de 'Guarda Pretoriana'
Em meio a críticas contra sua atuação, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu licitação para comprar equipamentos para se proteger de
eventuais manifestações e ataques físicos. Edital publicado no último
dia 02 na página da Corte na internet anuncia a compra de “kit antimotim
para controle de distúrbio civil”.
O kit será composto de “armadura de
proteção corporal completa (membros e tórax), capacete e escudo”. O
valor estimado a ser gasto é de R$ 69.612,60.
Dinheiro do contribuinte.
A avaliação das propostas de preço apresentadas pelas empresas
interessadas está marcada para a próxima segunda-feira, por meio
eletrônico. Há preocupação com ataques vindos de objetos pontiagudos ou
pesados – e até chamas provocadas por coquetéis Molotov.
O edital anuncia a compra de 15 kits, que serão usados por agentes de
segurança. O “traje antimotim” deve ser composto de “armadura de
proteção corporal completa”, incluindo a parte frontal, ombros, braços,
mãos, virilha e pernas.
“A armadura deve oferecer proteção substancial
contra impactos e traumas provocados por diversos tipos de materiais,
além de flexibilidade e conforto ao usuário, apresentando facilidade na
colocação e retirada do material”, diz o texto.
Há também exigência de “proteção contra altos impactos, absorvendo e
distribuindo a energia, podendo esses impactos ser provenientes de
diversos materiais, tais como, pedras, tijolos, e certos artefatos
pontiagudos”. O tecido deve ter “propriedade retardante de chamas,
proporcionando ao usuário proteção contra situações de fogo repentino,
protegendo, por exemplo, o usuário contra possíveis ataques de fogo,
como os coquetéis Molotov”. Tudo deve ser confeccionado na cor preta.
Já o "escudo antitumulto" deve ser fabricado em chapa de
Policarbonato, com ao menos seis milímetros de espessura. Os “capacetes
para atividades de controle de distúrbios civis” devem ser feitos “com
casco inteiriço, na cor preta, sem emendas, de forma a prevenir ou
minimizar lesões provocadas à cabeça do usuário provenientes de impacto
ou penetração de objetos arremessados manualmente ou de forma mecânica,
não incluindo armas de fogo”.
O material “deve resistir a líquidos
quentes, cáusticos ou inflamáveis”.
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